Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0142130-21.2025.8.16.0000 Recurso: 0142130-21.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Fazenda Pública Agravante(s): CLEIDINERI MARIA DOS SANTOS FRANCIELE TEREZINHA PALAVICINI Tulio Cesar Augusto Rivas Marquez GIZELI TEREZINHA MARTINS LEMOS ANGÉLICA CORTOLI SCHWALENBERG TAIANA RONSSEN DE SOUZA Yisbet Bebert Diaz MARCELO LUIS FIM Agravado(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO I. Cleidineri Maria dos Santos e Outros promoveram agravo interno em face de decisão inicial que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Não obstante, considerando o julgamento daquele recurso, nos termos do acórdão acostado ao mov. 35.1 (autos n 0130655-68.2025.8.16.0000), prejudicada está a análise do presente agravo interno. II. Isto posto, em razão do julgamento do recurso principal, prejudicado está o presente agravo interno. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital Des. Ramon de Medeiros Nogueira Relator 21
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