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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0142130-21.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0142130-21.2025.8.16.0000

Recurso: 0142130-21.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Fazenda Pública
Agravante(s): CLEIDINERI MARIA DOS SANTOS
FRANCIELE TEREZINHA PALAVICINI
Tulio Cesar Augusto Rivas Marquez
GIZELI TEREZINHA MARTINS LEMOS

ANGÉLICA CORTOLI SCHWALENBERG
TAIANA RONSSEN DE SOUZA
Yisbet Bebert Diaz
MARCELO LUIS FIM
Agravado(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO
I. Cleidineri Maria dos Santos e Outros promoveram agravo interno em
face de decisão inicial que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de
instrumento.
Não obstante, considerando o julgamento daquele recurso, nos termos do
acórdão acostado ao mov. 35.1 (autos n 0130655-68.2025.8.16.0000), prejudicada está a
análise do presente agravo interno.

II. Isto posto, em razão do julgamento do recurso principal, prejudicado
está o presente agravo interno.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.

Curitiba, data da assinatura digital

Des. Ramon de Medeiros Nogueira
Relator 21